DECISÕES JUDICIAIS
O Instituto, via ANOREG/BR, ingressou no Supremo Tribunal Federal, com
uma Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 2218, contra o inciso I do art. 39 da
Lei Federal n° 9841/99. O Supremo Tribunal Federal, atendendo ao apelo da
ANOREG/BR, afastou do mundo jurídico o texto constante do referido
inciso, em DECISÃO, já transitada em julgado, publicada no Diário da
Justiça da União, no dia 16 de fevereiro de 2001, com o seguinte texto:
Processo n.º 442641-Resp.
- Agosto de 2003:
Devedor deve proceder ao cancelamento do protesto de título
Recurso Ordinário em MS nº 15.877-DF Proc.
2003/0005223-3
Ilegitimidade dos
Tabeliães de Notas para lavrar Protesto
Recurso Especial n.º 671.486-PE
Cancelamento de
Protesto
DECISÃO
DO ÓRGÃO ESPECIAL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Mandado de Segurança n.º 2004.0004.02226
Protesto de Duplicatas Mercantis sem aceite
Recurso
especial n.º 554823 do S.T.J.
Cabe ao devedor cancelar protesto em cartório