LEI FEDERAL Nº 8.935 DE 16 DE NOVEMBRO 1994
Art.-11 - Aos Tabeliães de Protesto de Títulos compete privativamente:

                              

      LEI FEDERAL N° 9.492 DE 10 DE SETEMBRO DE 1997
Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências.


LEI ESTADUAL Nº 5.351, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre medidas para incremento da cobrança de créditos inscritos em dívida ativa do Estado do Rio de Janeiro,altera a Lei nº 1582, de 04 de dezembro de 1989, e dá outras providências.
 

LEI ESTADUAL Nº 5.373, de 15 de janeiro de 2009.
Altera a Lei nº 3350
, de 29 de dezembro de 1999, e dá outras providências.