RESTRIÇÃO INDEVIDA
Loja deverá indenizar ascensorista por danos morais
O juiz Jaubert Carneiro Jaques, da 4ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte,
condenou a loja de departamentos C&A e a administradora de cartões de crédito
IBI a pagar indenização no valor de R$4 mil a uma ascensorista, por danos
morais. A cliente teve seu nome incluído nos cadastros de proteção ao crédito -
CDL, Serasa e SPC -, devido a uma dívida inexistente.
Na ação judicial, a ascensorista alega que, em junho último, acumulou um débito
de R$ 42,36 em seu cartão de crédito C&A, que é administrado pela IBI
Administradora e Promotora Ltda. Esse valor, afirma a cliente, refere-se a
despesas que ela não fez. Mesmo assim, por conta desse débito, a IBI determinou
a inclusão de seu nome nos cadastros de maus pagadores.
As empresas requereram que a C&A fosse excluída da ação, visto ser de
responsabilidade da IBI a administração dos cartões de crédito da loja de
departamentos. Afirmaram, ainda, que a dívida da ascensorista originou-se da
aquisição, através de seu cartão de crédito, de um título de capitalização da
Icatu Hartford Capitalização S/A.
O juiz conclui que a C&A também é parte responsável na ação indenizatória,
porque "tendo a autora adquirido o cartão junto à loja de departamentos,
acreditava sinceramente que estava contratando única e exclusivamente com a
mesma, nunca com a outra ré".
Ainda segundo o juiz, não há nos autos elementos que comprovem a existência da
dívida, seja o contrato de aquisição do título de capitalização ou as faturas do
cartão devidamente assinadas pela cliente, correspondentes ao débito constante
no boleto de cobrança.
O magistrado rejeitou a alegação das empresas de que não houve comprovação de a
cliente ter experimentado qualquer constrangimento. "É indiscutível o transtorno
moral por que passa aquele que tem seu nome incluído no rol dos maus pagadores
sem que tenha deixado de cumprir com qualquer obrigação perante o credor", diz a
sentença, que determina, além da indenização por danos morais, o cancelamento do
nome da ascensorista dos órgãos de restrição ao crédito.
Revista Consultor Jurídico, 27 de novembro de 2003.